As distribuidoras fornecem energia elétrica cobrando uma tarifa de fornecimento que pode ser atualizada ao longo do tempo , a fim de manter a estabilidade do contrato inicial. Como vimos no post “Como é composta sua tarifa de energia?”, a energia que chega até os consumidores é adquirida pela distribuidoras em leilões e deles são estabelecidos Contratos de Concessão com a União para que as distribuidoras realizem seus serviços dentro da devida área de concessão.

Na assinatura desse contrato, reconhece-se que a receita gerada será suficiente para suprir os custos operacionais e o capital investido dentro do longo período de concessão, que chega a alcançar décadas. Assim, os reajustes e revisão das tarifas funcionam como medida de preservação do “equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, como colocado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Existem três mecanismos pelos quais as tarifas de fornecimento das distribuidoras podem ser revisadas: reajuste tarifário anual, revisão tarifária periódica e revisão tarifária extraordinária.

Reajuste Tarifário Anual

Esse mecanismo atualiza anualmente o valor da energia paga pelo consumidor de acordo com o que é previsto no contrato de concessão para se restabelecer o poder de compra da concessionária. A fórmula que define esse reajuste considera, nos últimos 12 meses, os custos da Parcela A (que são pouco ou nada gerenciadas pelas distribuidoras), da Parcela B (que são completamente gerenciáveis), do Índice Geral de Preços ao Mercado e o Fator X.

imagem que ilustra o texto acima, expicando a formação da tarifa e os consequentes reajustes tarifários

 

Revisão Tarifária Periódica

Essa revisão é realizada em período acordado nos contratos de concessão, no geral a cada quatro anos. Nela é reajustada a Parcela B, cobrindo custos operacionais eficientes da distribuidora e a remuneração dos investimentos realizados pela mesma. Assim, tem como principal objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Os valores eficientes dos custos operacionais de distribuição serão reajustados a partir do IGP-M – Fator X e serão válidos até a próxima revisão.

Nessa revisão os ganhos econômicos serão revertidos em prol da modicidade tarifária, o que incentiva as concessionárias a se tornarem mais eficientes continuamente. A receita revisada é dada pela seguinte fórmula:

Parcela A atualizada + Novo valor da Parcela B

Revisão Tarifária Extraordinária

Esse último mecanismo previsto nos contratos de concessão, permite que a ANEEL realize a revisão das tarifas a qualquer momento que apresente risco de desequilíbrio econômico-financeiro, desde que por solicitação da distribuidora. Entre os casos no qual isso pode acontecer temos alterações significativas das tarifas como no último ano, na compra de energia, nos encargos setoriais, na TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão)e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) entre outros.

A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a assinatura do contrato de concessão, quando comprovado seu impacto, implicará também na revisão das tarifas.

Fonte: ANEEL

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