É o que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está prevendo para o ano de 2023. Não é novidade que a energia elétrica frequentemente é reajustada acima da inflação. Foi assim nos últimos 8 anos consecutivos e não seria diferente em 2023.
A previsão do Boletim Focus do Banco Central para o IPCA é de 5% e 4,5% para o IGPM no ano de 2023. Já a ANEEL projeta o crescimento médio de 5,6% nas tarifas de energia elétrica para este mesmo ano.
De acordo com a reportagem do Canal Energia, “Sete distribuidoras (22% do total) terão aumento médio de 14,3%; outras 15 empresas (29%) ficarão na média de 7,4%; enquanto para 17 companhias (34%) o reajuste médio deve ficar na casa dos 2,7%. As 13 concessionárias restantes (14%) devem ter redução de 4,3% em média.”
Mas, quais são os motivos do aumento?
De acordo com a análise do Canal Solar: “Embora o custo de distribuição tenha ficado abaixo da inflação medida pelos dois indicadores, foi registrado crescimento de 2020 a 2022, em razão de revisões extraordinárias, privatizações e fortes investimentos. Na transmissão, a tarifa foi pressionado pela inclusão de um passivo financeiro da Rede Básica Existente que não foi pago de 2013 a 2017 e pela forte expansão do sistema elétrico.
Na geração, o consumidor cativo foi onerado com o custo de segurança do sistema, cotas de Itaipu e das usinas nucleares, contratações em leilão que nem sempre privilegiaram a energia mais barata, crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético e a contratação emergencial de térmicas na crise hídrica do ano passado.”
Você pode conferir a análise completa do Canal Energia clicando aqui.
A fim de manter o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão das distribuidoras de energia – que podem alcançar décadas – foram criados três mecanismos pelos quais as tarifas de fornecimento das distribuidoras podem ser revisadas: o reajuste tarifário anual, a revisão tarifária periódica e a revisão tarifária extraordinária.
O reajuste tarifário anual é responsável por restabelecer o poder de compra da concessionária e permite que a distribuidora não tenha prejuízo por questões que estão fora de sua gerência e que o consumidor também seja beneficiado pelo crescimento do mercado e consumo.
A revisão tarifária periódica ocorre, em geral a cada quatro anos. É por esse mecanismo que é atualizado o valor que é pago pela distribuição de energia e na revisão é possível estabelecer um novo valor a ser pago por esse serviço, a fim de manter a energia a um preço acessível ao consumidor.
Já a revisão tarifária extraordinária é o mecanismo que permite a distribuidora solicitar a ANEEL uma revisão sempre que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato esteja ameaçado por questões fora do controle da distribuidora como no preço da aquisição de energia, alteração de encargos setoriais, tributos, custo de distribuição ou transmissão
A História da evolução
da tarifa de energia no Brasil
No gráfico abaixo, apresentamos um gráfico que mostra o reajuste da tarifa acumulado e o IPCA acumulado (índice oficial de inflação). Ao “bater o olho” neste gráfico percebemos como que os valores da tarifa variaram ano a ano. E nesta seção vamos esclarecer quais foram os fatores que causaram tais variações.
Para saber como é composta a tarifa de energia, clique aqui e confira o artigo completo.
No ano de 2012 a ex-presidente Dilma Rousseff, a fim de resolver o problema da energia cara no Brasil, anunciou a MP579 que se tornou lei, permitindo que as distribuidoras antecipassem a renovação da concessão que estavam próximas do vencimento, sem processo de licitação e em troca deveriam reduzir as tarifas. Essa ação causou a abrupta redução vista em 2013.
Porém no verão de 2013/2014 houve uma seca muito significativa na região sudeste que obrigou as distribuidoras de energia a comprarem energia de termoelétricas para garantir fornecimento aos seus clientes. A energia de termoelétrica é mais cara e essa conta veio no reajuste anual tarifário de 2014. Em 2014 aconteceu também um leilão de Ajuste, A-1, que despertou pouquíssimo interesse das geradoras devido ao alto valor da energia no Mercado Livre (ACL), pois para os geradores faria mais sentido vender essa energia no mercado livre do que no leilão A-1 (para entender melhor o que é o mercado livre de energia – ACL, é só clicar aqui). De fato, as geradoras tiveram maior ganho se mantendo fora do mercado cativo de energia, pois em 2014/2015 a seca se manteve, aumento a necessidade de as distribuidoras comprarem energia no mercado livre com o PLD alto.
Observou-se nos anos de 2013 a 2015, também um endividamento das distribuidoras com empréstimos cedidos pelo BNDES para manutenção das operações apesar das baixas tarifas cobradas dos consumidores e altos preços da energia no mercado livre.
E assim, em 2015 houve o “tarifaço”, uma tentativa do novo Ministro da Fazenda Joaquim Levy de reequilibrar os contratos das distribuidoras. O Aumento médio foi de 51% e foi suficiente apenas para cobrir o aumento do custo de aquisição da energia, deixando de lado a remuneração dos investimentos feitos pelas transmissoras.
Outra medida importante para o reequilíbrio das tarifas foi a implementação do sistema de bandeiras tarifárias que ajusta a diferença de valor quando a energia necessária para o abastecimento elétrico vem do ligamento das usinas termoelétricas. Para entender mais sobre o assunto, leia o artigo “Tudo sobre bandeiras tarifárias” clicando aqui.
O que se observa até então é que o reajuste acumulado supera a inflação acumulada, como pode-se notar. A fim de manter o equilíbrio de contratos de concessão, mais cedo ou mais tarde os prejuízos absorvidos pelas distribuidoras em um período será redirecionada aos consumidores finais.
No de 2020, com o COVID-19, o presidente Jair Bolsonaro congelou os reajustes anuais de distribuidoras até o ano de 2021. A ANEEL anunciou bandeira tarifária verde até dezembro de 2020 e anunciou a injeção de capital visando reduzir o impacto da pandemia na conta de energia, a chamada Conta-Covid.
No final do ano de 2021 as bandeiras voltaram a ser acionadas, indo direto para a BANDEIRA VERMELHA PATAMAR II, a mais cara de todas as bandeiras. O ano de 2021 não contou com nenhuma bandeira verde.
No mês de Setembro de 2021 e em meio a pior seca dos últimos 91 anos, a Bandeira de Escassez Hídrica foi criada. Neste cenário foi necessário um reajuste dos valores das bandeiras de forma a cobrir os custos de geração de energia elétrica decorrentes da conjuntura hidrológica e dos empréstimos já tomados pelas distribuidoras (como a Conta Covid).
A ANEEL identificou que o aumento médio da tarifa das distribuidoras no ano de 2021 chegaria em média a 18,2%. Por este motivo foram aplicadas oito medidas para a mitigação do impacto deste aumento nas contas de energia dos consumidores. Você pode ler um pouco mais sobre tais medidas na matéria: “Oito medidas liberam R$ 18,8 bilhões e reduzem impacto nas tarifas de 2021“.
Tais medidas possibilitaram um amortecimento dos reajustes para que o impacto no consumidor fosse mitigado. No caso da CPFL Paulista, por exemplo, o efeito médio sem as soluções de mitigação seria de 21,23%, mas foi estabelecido em 8,95%, conforme as medidas anunciadas.
Mesmo com as medidas aplicadas, os reajustes ainda sim foram expressivos, mostrando os primeiros impactos da Conta Covid.
Ainda é cedo para analisar como ficará o cenário brasileiro pós-pandemia, visto que houve aumento de migração para o Mercado Livre, mas também se espera uma lenta recuperação da demanda e os impactos da seca no Sul ainda são difíceis de serem medidos.
Tentar cravar o que acontecerá com o setor elétrico nos próximos anos – se vai aumentar ou diminuir as tarifas – se torna um trabalho ingrato, visto o número de incertezas que se apresentam para o Brasil.
Mas não há apenas incertezas no horizonte, os consumidores que estão no mercado cativo de energia podem utilizar da geração distribuída para diminuir sua exposição ao risco, uma vez que sistemas de geração distribuída, como o sistema de energia solar fotovoltaica, permite uma grande proteção contra os reajustes tarifários e incidência de bandeiras tarifárias futuras.
Quando um consumidor possui um sistema de energia solar fotovoltaica, seja em sua residência, comércio ou indústria, a cobrança de energia é dada pela diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede, assim como a incidência de bandeiras tarifárias.
Assim, caso o sistema de geração tenha sido projetado para gerar 100% do consumo abatível da unidade consumidora, o reajuste e as bandeiras tarifárias incidirão sob no máximo 100 kWh, para baixa tensão e sob a demanda, para média tensão. Dessa forma, o impacto do aumento da tarifa e da bandeira tarifária é expressivamente pequeno para este consumidor.
Clicando aqui, você pode ler um pouco mais sobre a análise de um investimento em energia solar para uma residência na cidade de Campinas, além de outras curiosidades.
E clicando aqui você pode ler mais sobre como é composto o preço de um sistema de energia solar fotovoltaica.
Contando com um sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa, o consumidor fica protegido contra esses oscilações de tarifa uma vez que estará gerando sua própria eletricidade. Com um projeto bem dimensionado, o sistema fotovoltaico pode contemplar grande parte do consumo do imóvel.
Além disso, a Resolução Normativa 482 da ANEEL prevê que no caso da unidade gerar mais energia do que consumir, ela terá créditos de energia que podem ser aproveitados por 60 meses na conta de luz.
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