Tudo que você precisa saber sobre a Fatura e a Tarifa de Energia
Entender a fatura de energia elétrica não é uma tarefa fácil. Entender a formação da tarifa de energia é uma tarefa mais difícil ainda. Mas é imprescindível entender – pelo menos o básico – pois assim é possível identificar oportunidades de economia seja para a sua empresa ou residência.
“Em todos os nossos anos de atendimento encontramos incontáveis estabelecimentos que poderiam economizar centenas de reais por mês após uma análise das contas de energia e uma melhor gestão de contas”
Por este motivo, neste artigo, trouxe primeiro uma visão ampla de como funciona a fatura e a tarifa de energia e os principais erros cometidos pelas empresas. Com estas informações acredito que já consiga dar a você conhecimento suficiente para entender a sua conta e encontrar alguns pontos de melhoria – se houver.
Na segunda parte deste artigo, trago a você uma visão mais aprofundada do nosso tema. Assim você pode tirar toda e qualquer dúvida que ainda tenha ficado!
Então vamos ao nosso conteúdo!
Parte I – Visão Geral
A fatura de energia que recebemos todos os meses são ligeiramente diferentes para cada distribuidora de energia. Apesar disso, mesmo com um design diferente, existem informações obrigatórias que devem aparecer em todas elas.
Assim, de forma geral, podemos dividir as faturas de energia em 2 principais tipos: As faturas do grupo tarifário A e as faturas do grupo tarifário B.
Explicaremos mais detalhadamente na parte II do texto mas, de uma forma bem simples, o Grupo A engloba as unidades consumidoras da Alta Tensão (A1, A2 e A3), Média Tensão (A3a e A4), e de sistemas subterrâneos (AS) e o Grupo B engloba as unidades consumidoras da Baixa Tensão, das Classes Residencial (B1), Rural (B2), Demais Classes (B3) e Iluminação Pública (B4).
A Fatura de Energia do Grupo B
De forma geral, a fatura de energia do grupo B é mais simples em relação ao grupo A e a cobrança é formada por:
A Fatura de Energia do Grupo A
A fatura do Grupo A é mais complexa pois envolve a medição não só da energia consumida, mas também da demanda e de outros fatores ligados a interferência da rede elétrica da distribuidora.
Assim, o valor total cobrado será composto, em geral, por:
Lembrando que o período de ponta compreende um período de 3 horas do dia em que a tarifa de energia é mais cara para o Grupo A.
Como dissemos, percebemos que muitos consumidores principalmente os do Grupo A cometem alguns erros e consequentemente deixam de economizar um dinheiro que poderia ter sido aplicado em melhorias na empresa. A maioria destes erros pode ser identificada através de um olhar atento na sua fatura de energia.
A correção destes problemas, por sua vez, pode ser feita com o estudo aprofundado do histórico de consumo de energia da empresa e com uma gestão de contas bem feita. É muito interessante que, se não houver um especialista ou uma área específica de gestão de contas de energia em sua empresa, que esta análise seja feita por profissionais, como nós da Solstício Energia, por exemplo.
Alguns dos problemas que podem ser identificados na fatura de energia do Grupo A são:
Após identificar que existe um problema em sua fatura de energia, uma análise baseada em seu histórico de consumo e em seus equipamentos deve ser feita para que o problema seja corrigido. Além disso, o ideal é que haja uma gestão de contas em sua empresa para que problemas futuros possam ser identificados rapidamente e/ou prevenidos com uma equipe técnica especializada.
Alguns problemas que ocorrem em consumidores menores também podem ser identificados com a análise das faturas do Grupo B, como:
O aumento do consumo de energia em um mês onde não houve um consumo alto, equipamentos novos ou visitas de parentes pode indicar algum problema. O ideal, como no caso anterior, é investigar este problema com um profissional adequado.
“No ano de 2018 a fatura de energia do escritório antigo da Solstício Energia aumentou de forma anormal. A equipe financeira estranhou e conversou com as outras equipes para saber se naquele mês muitas ferramentas elétricas haviam sido utilizadas. As equipes informaram que havia sido um mês comum e que a fatura de energia elétrica não deveria ter vindo tão alta.
A equipe técnica então avaliou toda a instalação elétrica do escritório e teve uma surpresa: um ninho de maritacas no forro estava danificando toda a fiação elétrica e era por este motivo que as fatura de energia teve um aumento.”
Parte II – Visão Aprofundada
A tarifa de energia elétrica basicamente é o preço que deve ser pago pelos consumidores finais de energia, representado pela soma de todos os componentes do processo industrial de produção, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica. São acrescidos ainda outros encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas.
Os custos da tarifa de energia são classificados como:
A Parcela A envolve os custos incorridos pela distribuidora relacionados às atividades de geração e transmissão, além de encargos setoriais previstos em legislação específica. Trata-se de custos cujos montantes e preços, em certa medida, escapam à vontade ou gestão da distribuidora.
Itens que compõem a parcela A:
A Parcela B representa os custos diretamente gerenciáveis pela distribuidora. São custos próprios da atividade de distribuição que estão sujeitos ao controle ou influência das práticas gerenciais adotadas pela empresa.
Itens que compõem a parcela B:
Além disso, é subtraída da parcela compartilhada de outras receitas.
O valor desta tarifa varia de acordo com a concessionária (CPFL, Elektro, EDP Bandeirantes, Enel, CEMIG, entre outras), e também de acordo com o subgrupo tarifários, que varia de acordo com a classe de consumo (residencial, comercial, serviços, indústria, etc) e a tensão de fornecimento: baixa tensão (Grupo B), média e alta tensão (Grupo A).
Os clientes do Grupo A (A2, A3, A3a, A4, AS), pagam uma tarifa binômia –com uma componente proporcional à demanda (potência, em kW) utilizada e uma componente proporcional ao consumo (energia, em kWh) utilizado.
Os clientes do Grupo B (B1, B2, B3, B4), pagam uma tarifa monômia, com uma componente proporcional ao consumo (energia, em kWh) utilizado.
Os valores das componentes demanda e consumo podem ter variação conforme o horário em que foram utilizadas. Estas tarifas são chamadas de Tarifas Horossazonais, e são obrigatórias para clientes do Grupo A, e optativa para clientes do Grupo B. São elas:
O valor da tarifa que pagamos à distribuidora é dividida, para a componente consumo, em:
Além da TUSD e TE, clientes do Grupo A pagam um valor chamado demanda contratada, referente à potência máxima que a unidade consumidora irá utilizar.
Por último, em cima dessas componentes, são cobrados os Impostos – PIS/Cofins e ICMS.
Os valores da TE, TUSD e Demanda são definidos anualmente através dos processos de Reajustes Tarifários, e a cada quatro anos em média, dos processos de Revisão Tarifária.
Nos processos de Reajuste Tarifário são repassadas as variações dos custos da Parcela A e é aplicado o reajuste da Parcela B pela inflação deduzido do Fator X (que é um índice fixado pela ANEEL para repassar ganhos operacionais aos consumidores).
Nos processos de Revisão Tarifária são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada Parcela B.
Reajuste Anual=(Parcela A+Parcela B) ×(IGPM-Fator X)
Obs: O IGPM, sigla para Índice Geral de Preços do Mercado, é um indicador macroeconômico cujo objetivo é apontar qual foi a oscilação dos preços dentro de determinado período.
Composição da tarifa de energia elétrica.
As bandeiras tarifárias foram criadas com o principal objetivo de repassar ao consumidor o real custo de geração de energia naquele mês, levando em consideração a necessidade de despacho de usinas termelétricas, de custos mais elevados.
As bandeiras podem aumentar o custo da eletricidade em até 10%!!!, pois além do valor base, nas bandeiras incidem ICMS e PIS/Cofins. Além disso, o valor da bandeira é o mesmo para qualquer grupo tarifário, sendo então mais relevantes para clientes do Grupo A.
Contando com um sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa, o consumidor fica protegido contra essas inúmeras oscilações de tarifas uma vez que estará gerando sua própria eletricidade. Com um projeto bem dimensionado, o sistema fotovoltaico pode contemplar mais de 90% do consumo do imóvel, além disso, a Resolução Normativa 482 da ANEEL prevê que no caso da unidade gerar mais energia do que consumir, ela terá créditos de energia que podem ser aproveitados por até 5 anos ou então podemos aproveitar este excedente de energia e utiliza-lo em outras unidades consumidoras, desde que estejam na mesma região da concessionária de energia e todas as contas estejam no mesmo CPF ou CNPJ.