Entenda a redução da isenção do ICMS na tarifa de energia em São Paulo

Os consumidores do estado de São Paulo – principalmente os que são atendidos pela Enel SP e CPFL – que possuem energia solar fotovoltaica em sua empresa ou residência podem ter notado que a sua fatura de energia passou a ter algumas linhas a mais e um discreto aumento da parcela do ICMS cobrado.

Estas mudanças foram causadas pela publicação de um decreto estadual no final do ano de 2020, que reduz a isenção do ICMS da parcela da TE (Tarifa de Energia) da energia injetada pelo sistema solar fotovoltaico.

Para entender melhor:

  • A tarifa de energia é dividida principalmente em duas parcelas: a TE (tarifa de energia) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
  • Quando o sistema de energia solar fotovoltaica gera mais energia do que o edifício consome, esta energia é injetada novamente na rede da distribuidora.
  • O relógio medidor é capaz de medir tanto a energia consumida pelo edifício como a energia injetada pelo sistema de energia solar.
  • A energia injetada é contabilizada como um crédito para esse consumidor, porém o ICMS da parcela TUSD e parte do ICMS da parcela TE da energia injetada passarão a ser cobrados do consumidor.
  • A parcela de isenção do ICMS da parcela TE irá variar de acordo com a alíquota de ICMS que o consumidor paga. Este valor pode ser facilmente encontrado em sua fatura de energia na seção “Discriminação da Operação”.
  • Para facilitar, segue uma comparação dos valores da isenção, antes e depois do decreto:

Consumidor sujeito à alíquota de 25%:

  • Antes: 100% de isenção do ICMS aplicado à TE (tarifa de energia) da energia injetada.
  • Depois: 75% de isenção do ICMS aplicado à TE (tarifa de energia) da energia injetada.

Consumidor sujeito à alíquota de 18%

  • Antes: 100% de isenção do ICMS aplicado à TE (tarifa de energia) da energia injetada.
  • Depois: 77% de isenção do ICMS aplicado à TE (tarifa de energia) da energia injetada.

Consumidor sujeito à alíquota de 12%:

  • Antes: 100% de isenção do ICMS aplicado à TE (tarifa de energia) da energia injetada.
  • Depois: 78% de isenção do ICMS aplicado à TE (tarifa de energia) da energia injetada.

E onde eu posso encontrar isso em minha fatura de energia?

Na imagem abaixo, utilizaremos uma fatura de energia do grupo B como exemplo de como esta isenção está sendo faturada pela distribuidora:

 

1: Nesta coluna podemos ver a alíquota de ICMS aplicada à este consumidor. Neste caso a alíquota é de 18%, então a isenção do ICMS se aplicará em 77% TE da energia injetada.

2: Aqui é que o cálculo da isenção do ICMS é feito. A distribuidora divide a energia injetada em duas partes: a primeira (23%), onde não haverá isenção de ICMS, e a segunda (77%), onde haverá a isenção.

3: A isenção do ICMS está destacada no quadrado vermelho.

4: O mesmo raciocínio é aplicado ao crédito referente à bandeira tarifaria.

5: A distribuidora também divide a TUSD da energia injetada em duas partes, mas como previsto no decreto, não há isenção de ICMS nesta parcela.

Ainda ficou alguma dúvida? É só entrar em contato conosco pelo e-mail solsticio@solsticioenergia que estaremos à disposição!

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