Levantamento completo sobre as mudanças e impactos da Revisão da REN 482

A revisão da REN 482 já era prevista e está em andamento há alguns meses. Nós, da Solstício Energia, estamos acompanhando o processo “com uma lupa” desde o seu início e a última proposta da ANEEL não está sendo das melhores para o mercado de energia solar fotovoltaica, embora ainda tenha um longo caminho para chegar até a versão final.

Como o assunto é sério e ainda há muita desinformação, resolvemos reunir diversas publicações sobre a revisão de forma isenta, para que você possa formar a sua opinião.

Ao final desta matéria, você pode conferir a nossa opinião sobre a Revisão da REN 482.

 


Como funciona atualmente a REN 482

É importante, antes de tudo, saber como é o funcionamento atual da resolução normativa 482 da ANEEL. Poucos sabem, mas ela já passou por algumas revisões, sendo uma das mais importantes a revisão publicada na REN 687 no ano de 2015.

Leia mais: Como funciona a REN 482?

Leia mais: Texto oficial da REN 482 / 2012 da ANEEL

Porque a REN 482 será revisada?

Logo que a AIR (Análise de Impacto Regulatório) foi publicada pela ANEEL, nós fizemos um post em nosso blog para explicar porque a REN 482 seria revisada e os primeiros resultados desta análise feita pela ANEEL. Neste momento, algumas alternativas foram apresentadas à sociedade. É importante dizer que as alternativas escolhidas neste documento são bem diferentes das apresentadas recentemente na minuta da resolução. Confira no link abaixo o conteúdo.

Leia mais: REN 482 – A revisão das regras do setor de energia solar

A proposta inicial, da AP 01/2019 (Jan/2019) é que a partir da revisão, a compensação será alterada:

  • Autoconsumo local – Alternativa 0 por 10 anos e Alternativa 1 depois até atingir o limite de 3,365GW. Após o gatilho, alternativa 1. Podem ser definido gatilhos individuais para cada distribuidora.
  • Autoconsumo remoto – Após entrar em vigor a nova versão da 482 até o 1° gatilho: Alternativa 0 por 10 anos e Alternativa 3 depois. Entre 1,25GW e 2,13GW Alternativa 1 por 10 anos e Alternativa 3 depois. Após 2,13GW : Alternativa 3. Podem ser definido gatilhos individuais para cada distribuidora no 1° gatilho e no 2° gatilho é a potência nacional

A proposta mais atual, de outubro de 2019 é a seguinte:

  • Para Autoconsumo Local, Alternativa 2 até atingir o gatilho, que será dado por distribuidora, e após isso, Alternativa 5.
  • Para Autoconsumo Remoto, Alternativa 5.

Visão Greener: Impactos da mudança na minuta da REN 482

A Greener é uma empresa de Pesquisa e Consultoria especializada no setor de energia solar fotovoltaica. A empresa produziu uma série de estudos muito interessantes sobre o impacto da revisão e sobre a questão: “será que o mercado de energia solar fotovoltaico esta maduro?”. Confira os estudos nos links abaixo.

Entenda: Visão Greener: Impactos da mudança na minuta da RN 482

Leia mais: Geração Fotovoltaica Distribuída: crescimento vertiginoso ou apenas maturação inicial?

Artigo: Estudo Estratégico Mercado Fotovoltaico de Geração Distribuída 3º Tri 2019 e Impactos Regulatórios

ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica

A ABSOLAR criou um site específico para compartilhar o seu posicionamento e os seus estudos sobre a revisão em pauta. O site se chama “Deixe a Solar Crescer”. Separamos algumas matérias interessantes para o seu posicionamento deste site:

Leia mais: OPINIÃO: O QUE PENSAMOS – REN 482

Leia mais: A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA EM NÚMEROS

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

A ANEEL, agência estatal responsável pela revisão da resolução normativa, publicou no dia 15 de outubro a minuta da resolução, que hoje está em consulta pública. Apresentamos aqui o documento onde a minuta é apresentada à sociedade, assim como suas considerações e argumentos.

Leia mais: Revisão das regras de geração distribuída entra em consulta pública

ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

A ABREDEE é a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, e se localiza no espectro oposto quando comparada com a ABSOLAR. Também é importante entender os argumentos deles para a formação de um posicionamento sólido sobre o tema.

Leia mais: Geração Distribuída Sustentável: Vamos aos Fatos  


A posição da solstício energia

 

A Solstício Energia se posiciona contrária à minuta da resolução publicada pela ANEEL e para que o nosso posicionamento fique claro, dividimos o nosso posicionamento nos seguintes pontos:

1. A importância do setor para a economia nacional

Antes de tudo, estamos tratando de um mercado que, mesmo ainda não atingindo a maturidade, emprega cerca de 30 pessoas por MW/ano (ABSOLAR) e tem um grande potencial de atração de capital externo. Por exemplo, neste ano de 2019 a Solstício Energia foi convidada para representar o Brasil no Korea-LAC Business Summit, o maior fórum de negócios entre Coréia do Sul e os países da América Latina e Caribe. Este evento demonstra um interesse em aumentar os investimentos aqui no Brasil, mas podemos levantar também os investimentos que já ocorrem, principalmente da China, atual líder no mercado de energia solar fotovoltaica.

Em uma economia com altos índices de desemprego, seria muito triste que um dos poucos setores com crescimento do oferecimento de empregos de qualidade seguisse a média nacional.

2. A contradição entre a versão de janeiro e a versão de outubro

A reação do mercado de energia solar fotovoltaica com a publicação da minuta da resolução normativa revisada foi de total espanto, principalmente para a parcela que, como nós, acompanhava o processo de revisão com atenção desde o seu início.

Este espanto tem um motivo claro: a Análise de impacto regulatório publicada no mês de janeiro e os pronunciamentos da ANEEL sobre a revisão durante todo o primeiro semestre do ano de 2019, são seriamente diferentes com a minuta publicada agora, no mês de outubro de 2019.

Como exemplo, podemos citar o tal do “direito adquirido”, expressão encontrada com frequência no inicio do ano, onde a ANEEL garantia que as unidades consumidoras que já possuem o seu sistema de energia solar fotovoltaica, não perderiam os seus benefícios após a revisão da regulação. Na minuta apresentada à sociedade neste mês, isso já não é mais garantido, causando um problema que iremos explorar adiante chamado: segurança regulatória.

Além disso, ausência de um cenário de transição entre as normas, a impossibilidade da unidade consumidora mudar a sua titularidade pois isso faria com que perdesse os benefícios e a taxação pelo uso do sistema de distribuição eram cenários impensáveis pela posição da ANEEL no início deste ano.

Mas o que pode ter levado à uma minuta tão radical?

Seria a pressão das grandes empresas de distribuição de energia, ou a pressão do mercado de energia solar fotovoltaica para que o cenário atual se mantivesse?

Nós acreditamos que seja uma mistura dos dois cenários. Assim a ANEEL utilizaria uma estratégia conhecida: ao perceber a resistência ao apresentar uma saída regulatória moderada, apresenta em seguida uma saída extremista, extremamente danosa ao mercado de energia solar fotovoltaica. Assim, a medida moderada, que ainda não é ideal para o mercado, seria melhor aceita, agradando à pressão das distribuidoras.

Por este motivo, acreditamos que a ANEEL deverá apresentar uma saída próxima àquela apresentada em janeiro. Não é o ideal para o mercado, porém será uma saída menos danosa.

3. O problema com as análises da ANEEL: o mercado está maduro?

A base dos argumentos da ANEEL que foram apresentados à sociedade se encontra na busca de um “crescimento sustentável do mercado de energia solar fotovoltaica”, frente ao atual crescimento “desenfreado” e possivelmente “danoso”. Mas será que este argumento faz sentido?

Analisado os números, o crescimento da geração distribuída de energia solar fotovoltaica em termos de potência instalada cresceu de 2017 para 2018 cerca de 200% e de 2018 para 2019, obteve cerca de 100% de crescimento. Estes números e as constantes notícias relatando com felicidade o grande crescimento da GDFV (geração distribuída de energia solar fotovoltaica) nos dá a impressão de que o argumento faz sentido. Mas para um posicionamento firme, a análise não pode ser superficial.

Para sermos didáticos e para trazer à mesa um importante ponto, utilizaremos uma linha de raciocínio utilizada pela empresa Greener:

“Mas isso é uma consequência justamente do estágio inicial do setor. Se uma empresa instalou 1 sistema durante 2018 e 3 durante 2019, ela cresceu 200%. Nem por isso podemos afirmar que a empresa se tornou uma gigante do setor.”
(Greener, 2019)

Vamos então aprofundar a nossa análise: se o crescimento do mercado foi grande, devemos agora analisar se ele é RELEVANTE e se de fato IMPACTA de forma danosa as distribuidores de energia. Vamos a três linhas principais de análise:

1. Qual a porcentagem das unidades consumidoras das distribuidoras de energia possuem energia solar?

Levando em conta todas as unidades consumidoras do país, apenas 0,19% destes possui energia solar. Muito pouco, não? Agora temos que analisar como é esta porcentagem para as distribuidoras e, com a análise,  uma surpresa: Apenas uma distribuidora possui mais do que 1% de consumidores com energia solar fotovoltaica: a ELETROCAR localizada no Rio Grande do Sul. A ENEL-SP por exemplo,  ENEL SP, apresenta apenas 0,02% de consumidores com energia solar. Estes dados são de fácil localização, caso você queira refazer as contas. É só acessar este link.

2. Como estas questões são tratadas em outros países?

Quando comparamos com outros países, percebemos que a alteração regulamentar foi feita apenas quando a marca de 5% de unidades consumidoras com energia solar fotovoltaica era atingida. Então fica a reflexão: Uma taxa que não chega nem a 1% é relevante para as distribuidoras de energia serem obrigadas a dividir os custos da geração distribuída com os consumidores que não possuem energia solar fotovoltaica em suas casas?

Para finalizar: O objetivo original da resolução, além de  estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída e determinar o sistema de compensação de energia, era de propiciar o crescimento e amadurecimento desta fonte de energia sustentável no mercado, por meio de incentivos. Por se tratar de um mercado novo, já era sabido que revisões iriam ocorrer, inclusive, todas elas foram agendadas nesta ocasião. O que pode-se perceber é que há uma interpretação precipitada dos dados, indicando uma maturidade que ainda não foi alcançada. Neste caso, a revisão proposta tem o potencial de jogar fora todo o trabalho e esforços despendidos nos últimos 7 anos e nos faz refletir: qual será então o crescimento sustentável a que a ANEEL diz buscar?

4. O problema da segurança regulatória para a economia nacional

Atualização: Como alguns já devem ter se informado, a ANEEL voltou atrás com este ponto. Este é mais um fator que ilustra como a minuta proposta é contraditória e possui falhas analíticas. A nossa opinião, de que a ANEEL ainda deve voltar atrás em muitos pontos, permanece. Optamos por manter o trecho abaixo apenas para ilustrar a importância da segurança regulatória para o nosso país.  

Na nossa opinião este é um assunto muito grave. A minuta apresentada pela ANEEL não protege os consumidores que aderiram ao sistema de compensação de energia antes da revisão da REN 482. Não é difícil de entender que que a segurança regulatória é fundamental para qualquer setor, pois para que investimentos sejam feitos, é necessário que os investidores tenham segurança nos órgãos reguladores.

Nas palavras do próprio André Pepitone, Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), retiradas do “Caderno Opinião –  ENTREVISTAS COM AGENTES DO SETOR ENERGÉTICO SOBRE SEGURANÇA REGULATÓRIA” de junho de 2019 publicado pela FGV Energia (leia o material completo aqui): “A segurança regulatória, sinteticamente compreendida como a estabilidade e o fiel cumprimento às normas e aos contratos vigentes, é o elemento básico e fundamental, para avalizar os investimentos necessários nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de que tanto o Brasil precisa”.

Curiosamente, neste caderno de opinião André Pepitone fala sobre a revisão da REN 482: “Nessa discussão, temos prestigiado sempre a previsibilidade e a segurança regulatória, para garantir uma transição harmônica, que prestigie o direito do investidor o qual decidiu gerar a própria energia antes da entrada em vigor da nova regra, sem prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras.”

5. E se a versão atual da minuta for aprovada? O sistema solar ainda irá valer a pena? Quando é melhor fazer a compra?

Em primeiro lugar, visto a contradição entre as versões apresentadas anteriormente pela ANEEL e o seu posicionamento no início do ano, acreditamos fortemente que a minuta final deve ser mais parecida com as versões no início do ano. Dito isso, gostaríamos de frisar que o momento ideal para a aquisição de um sistema fotovoltaico é agora. Dizemos isso pois o payback (tempo de retorno do investimento) para quem investir antes da entrada da nova regra não muda. Como o benefício será mantido por no mínimo 10 anos, independente de qual opção for aprovada. Assim, a maioria dos sistemas já terá recuperado pelo menos 2 vezes o capital investido.

Nós temos sempre uma visão otimista sobre este mercado tão importante para o nosso país e é importante dizer que, mesmo com a alteração da resolução normativa o sistema solar fotovoltaico continuará valendo a pena. Os retornos do investimento serão sim menores, mas ainda sim positivos.

Quer conversar com os nossos especialistas e correr para solicitar a sua proposta? 

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