As regras vão mudar, e agora?
No Brasil, como bem sabemos, existem normas e regulações para todos os setores. Para a energia solar não seria diferente. Hoje está em pauta a revisão da REN 482, a resolução normativa que rege a geração distribuída de energia elétrica.
A revisão da REN 482 que entrará em vigor em 2020 é uma revisão que foi prevista pela resolução anterior. Por ser um setor recente, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Agência que regula todo o setor de energia elétrica nacional) entende que é necessária uma avaliação e revisão mais frequentes em um primeiro momento, de forma que a regulação reflita as reais necessidades e especificidades do mercado de energia solar.
Como os mais atentos poderão perceber, não é apenas a REN 482 que será revista. Alguns trechos da REN 414 e do PRODIST que são referentes à geração distribuída (energia solar, eólica, dentre outros), também serão revisadas. Neste texto procuraremos explicar apenas os principais pontos que estão sob análise.
Etapas do processo de revisão
O processo de revisão passa por diversas etapas como podemos ver na imagem abaixo. Atualmente estamos em audiência pública para discussão do Relatório de Análise de Impacto Regulatório.
O principal ponto de discussão
São muitos os pontos que estão em discussão nesta revisão, como o faturamento e fatura, procedimento de acesso, limites de potência, fontes enquadráveis como micro ou minigeração, etc. Mas o principal ponto é a forma como é feita a compensação de energia.
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica, é o mecanismo que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora com micro ou minigeração – ou seja, pelo seu sistema fotovoltaico – seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo de energia mensal. O modelo vigente estabelece que a energia injetada seja utilizada para abater integralmente a energia consumida (considera todas as componentes tarifárias), de modo que a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.
A alternativa zero corresponde ao modelo vigente, em que a valoração da energia injetada se dá por todas as componentes da tarifa de fornecimento.
Para cada uma das alternativas, foram calculados os impactos da sua eventual adoção no desenvolvimento do mercado de geração distribuída e, a partir desse desenvolvimento projetado, foram estimados os custos e benefícios que a micro e minigeração aportariam.
Os resultados mostram que, para o caso da micro e minigeração local (compensação integral dos créditos no mesmo endereço onde a energia é gerada), a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os consumidores que optarem por não instalar geração própria. Contudo, os cálculos apontam que seria possível manter a Alternativa Zero até que o mercado de micro e minigeração distribuída (GD) local se consolide, com a instalação de 3,365 GW em todo país para, em seguida, alterar o Sistema de Compensação de modo a que a TUSD Fio B deixe de ser compensada (Alternativa 1).
Já no que tange à geração instalada em unidades consumidoras para compensação remota, os cálculos da AIR mostram que a manutenção das regras atualmente vigentes por um longo prazo pode levar a custos de mais de 68 bilhões de reais para os usuários. Esses custos seriam reduzidos em 98% com a adoção da Alternativa 3 a partir de 2020.
Contudo, para evitar que houvesse uma interrupção no desenvolvimento do mercado, foi analisado um cenário de transição que permitiria a manutenção das regras atualmente vigentes por mais alguns anos, alterando a forma de compensação para a Alternativa 1 quando o mercado estivesse mais consolidado (na marca da 1,25 GW de potência no país) e, em um segundo momento (quando a GD remota representasse 2,13 GW), passaria a ser aplicada a Alternativa 3.
Próximos passos
O próximo passo na agenda da ANEEL é a divulgação e a chamada pública para discussão da minuta de texto. Nesta etapa os novos textos serão apresentados para a sociedade para que possa se discutir falhas e incoerências no texto. Esta etapa deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2019.
As dúvidas da sociedade
O processo de revisão da REN 482 causa na sociedade uma série de dúvidas. Procuraremos sanar esta dúvida em nossas próximas publicações para que fique claro que mesmo com mudanças na regulação e na compensação de energia, o investimento em energia solar fotovoltaica continua muito interessante e rentável.
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