E como estão essas modalidades hoje no Brasil?
Para o Ambiente de Contratação Livre, existem projetos de lei em tramitação para expandir o mercado livre brasileiro. Essa ação abre a possibilidade para que todos os consumidores escolham o próprio fornecedor de energia, independentemente do montante contratado. Em vigor nos Estados Unidos e na Europa, esse formato permite a redução dos custos para os consumidores finais.
No que diz respeito à geração distribuída, em 2012 foi aprovada a Resolução Normativa 482/ANEEL que previa a grande alavanca da modalidade: os créditos de energia. Em revisão realizada em 2015, o uso dos créditos de energia foram ampliados pela criação de novas modalidades de GD:
- Autoconsumo remoto: o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja fatura esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais, desde que estejam na área de atendimento da mesma distribuidora.
- Condomínios: possibilidade de instalação de GD em condomínios. Nesse caso, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
- Geração compartilhada: diversos interessados podem se unir em um consórcio ou em uma cooperativa, instalar sistemas de geração distribuída e utilizar a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados, como se fossem um único consumidor.
A geração distribuída no Brasil entra como forma de mitigar a conta de luz e as oscilações das tarifas de energia. Esses fatores podem acontecer em períodos de seca, como nos últimos anos. Além disso, se apresenta como uma boa alternativa ao atual modelo de expansão do sistema elétrico brasileiro. A GD pode ser uma possibilidade de uso mais eficiente de recursos energéticos, econômico-financeiros e ambientais.
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