A conta de luz que chega até o consumidor conta com muito mais do que simplesmente o preço do caminho da energia até a unidade consumidora. No Brasil a tarifa de energia elétrica leva em conta três valores distintos, de início: a energia gerada, o transporte da energia até os consumidores e os encargos setoriais. Na conta final, são cobrados ainda tributos como o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, todos tributos que partem dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
A energia é adquirida pela distribuidoras em leilões públicos a partir das geradoras. Esse sistema de leilões trabalha com a competição entre os vendedores, o que contribui para menores preços de energia aos compradores.
O transporte de energia às unidades consumidoras engloba duas repartições do setor elétrico: a transmissão e distribuição, ou seja, todas as etapas que vão desde as geradoras de energia até os consumidores.
Essa é uma atividade considerada monopólio natural por ser uma situação onde os custos marginais são muito baixos e não existe rivalidade, já que não seriam gerados ganhos econômicos. Dentro desse valor está, por exemplo, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que abrangem os custos operacionais e de manutenção das redes.
Os encargos setoriais são instituídos por lei e são referentes aos custos operacionais da geração, transmissão e distribuição da energia elétrica.
De acordo com a ANEEL, a maior parcela de custos se encontra na compra de energia, transmissão de energia e encargos setoriais, seguida pelos tributos e, por fim, na distribuição de energia.
É importante ressaltar que as tarifas são diferentes conforme a localidade, uma vez que variam de acordo com a área de concessão das distribuidoras. Essa área pode ser maior ou menor que um estado e a regulamentação das tarifas junto às concessionárias analisa as propriedades e eficiência de cada área, como por exemplo o número de consumidores e a dimensão das redes de distribuição.
(ANEEL)