A Diretoria da ANEEL aprovou no dia 17, durante Reunião Pública, o reajuste tarifário anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de hoje para 1,6 milhão de unidades consumidoras localizadas no estado do São Paulo.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais, e atualização dos custos típicos da atividade de distribuição.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais da CPFL- Piratininga:

reajuste tarifário cpfl piratininga 2017

Reajuste 2017

 

 

 

 

 

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

O aumento é significativo e pode pesar no bolso dos consumidores. No reajuste de 2016, a tarifa tinha sofrido redução:

reajuste tarifário cpfl piratininga 2016

Reajuste 2016

 

 

 

 

 

 

A CPFL Piratininga atua principalmente na distribuição de energia para 27 municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, atendendo a aproximadamente 1,5 milhão de consumidores. Entre os principais municípios estão Santos, Sorocaba e Jundiaí.

Fonte: ANEEL

Proteção contrareajuste tarifário

Com um sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa, o consumidor fica protegido contra essespode se proteger contra as oscilações anuais da tarifa de energia, uma vez que estará gerando sua própria eletricidade. Com um projeto bem dimensionado, o sistema fotovoltaico pode abater  grande parte do consumo do imóvel.

Essa economia e proteção é possível por conta da Resolução Normativa 482 da ANEEL prevê que no caso da unidade gerar mais energia do que consumir, ela terá créditos de energia que podem ser aproveitados por 60 meses na conta de luz.

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