Resolução Normativa 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu em 2012 as condições gerais para a conexão à rede da microgeração e minigeração distribuída no Brasil. Essa norma permite que sistemas fotovoltaicos se conectem à rede elétrica de forma simplificada, atendendo o consumo local e injetando o excedente na rede gerando créditos de energia.

Em Novembro de 2015 a ANEEL alterou a resolução em alguns pontos, através da resolução normativa 687/2015, tornando a instalação de painéis fotovoltaicos mais atraente para consumidores de diferentes segmentos. A alteração entrou em vigor no dia 1º de Março de 2016.

A partir da data será considerada como microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica, a partir de qualquer fonte renovável, com potência instalada menor ou igual a 75kW. Como minigeração distribuída considera-se aquela com potência instalada superior a 75kW ou até 5MW, com exceção da fonte hídrica, que atende ao limite de 3MW.

Uma novidade é a possibilidade de compartilhamento de energia elétrica. Chamada de “geração compartilhada”, a ideia é que potenciais consumidores se reúnam e, a partir de um investimento coletivo, criem um sistema de geração compartilhada onde cada unidade consumidora receba uma cota de energia proporcional ao investimento feito pelas mesmas. Além da redução na fatura dos envolvidos, acredita-se que essa seja uma medida que dará mais competitividade ao mercado por conta do incentivo ao uso da geração distribuída.

Em semelhança, será possível o uso de energia solar fotovoltaica em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, onde a energia gerada no sistema independente será repassada de forma a ser deliberada pelos próprios consumidores.

Outro item importante é a modalidade chamada autoconsumo remoto. Essa categoria incorpora unidades consumidoras de uma mesma Pessoa Física ou Jurídica, ou unidas como geração compartilhada (em consórcios ou cooperativas), e no caso do mês em que a geração de energia é superior ao consumo, os créditos podem ser compensados em unidades que estejam dentro da mesma área de concessão. Esse crédito agora tem prazo de 60 meses para ser utilizado, quando previamente limitava-se em 36 meses.

novas regras da aneel para micro e minigeração de eletricidade, como energia solar fotovoltaica

Um dos maiores atrativos na reforma da resolução está no custo de adequação da microgeração distribuída (em geral, a troca do medidor de energia).

Estes custos agora ficam integralmente sob responsabilidade financeira da distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada. Outra mudança significante para essa geração, é o tempo que as distribuidoras terão para finalizar os processos burocráticos e conectar o sistema. Antes da alteração, a resolução previa 82 dias e agora o prazo caiu para 34 dias.

Para mais informações das alterações, acesse: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf 

Post a comment

Your email address will not be published.

Veja também