A medida de isenção do ICMS sobre a energia solar fotovoltaica veio como uma ótima forma de incentivo à essa fonte no país. Em união com a Resolução Normativa 482/2012 da Aneel, o convênio do Confaz trouxe uma expansão considerável da geração por uma energia limpa e renovável, saltando de 51 unidades ao final de 2013 para atuais 8.891 unidades (Atualização: Hoje, em maio de 2019 estamos em 73.427 unidades). Desses sistemas, em dezembro de 2013, 63 unidades recebiam os créditos de energia gerados. Hoje esse valor subiu para 9.778 (Atualização: Hoje, em maio de 2019, 91.490 unidades recebem os créditos de energia gerados).

Confira nosso infográfico sobre o ICMS e saiba mais sobre o incentivo:

Infográfico para o post "ICMS e a energia solar fotovoltaica" com mapa do Brasil e destaque nos países com isenção do ICMS.

A isenção funciona da seguinte forma: o consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de um sistema fotovoltaico pode trocar energia com a concessionária e obter descontos na conta de luz. Esse desconto acontece por conta da geração de créditos de energia, um balanço positivo entre a quantidade de energia gerada e a consumida. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

A ideia é evitar que o consumidor seja cobrado pela energia injetada na rede, pagando apenas o imposto sobre o balanço da energia consumida da rede elétrica. Ou seja, a energia excedente que proporciona os créditos não é mais cobrada desde que seu estado se inclua no convênio do Confaz. Os créditos de energia injetados na rede, que antes eram tributados com ICMS, estão previstos na regulamentação da ANEEL Resolução 482/2012, e em sua revisão, a resolução 687/2015.

De acordo com Rodrigo Limp Nascimento em artigo no CanalEnergia, a cobrança de ICMS sobre o consumo bruto da unidade consumidora aumenta o custo médio da geração solar em aproximadamente 20%, além de resultar em uma arrecadação indevida do tributo pelo estado, fruto do aumento nas tarifas de energia dos consumidores sem geração.

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Atualização 09/09/2019: recentemente, todos os estados aderiram ao convênio, porém os estados do Paraná e Santa Catarina, embora já autorizados à conceder a isenção desde 01/07/18, optaram por oferecer o benefício pelo prazo máximo de 48 meses, podendo revogar a decisão antes disso.

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